Normas para envio dos trabalhos

I – NORMAS PARA ENVIO DOS TRABALHOS

I.1.  Os trabalhos completos deverão ser enviados até o dia 17 de maio de 2019, exclusivamente através deste site no sublink SUBMISSÃO DE TRABALHOS.

I.2.  As áreas temáticas para submissão de trabalhos para o XXVIII ENTMME são:

  • Aglomeração;
  • Caracterização: Amostragem e Mineralogia;
  • Cominuição e Classificação;
  • Controle de Processo: Instrumentação, Modelagem e Simulação;
  • Concentração Mineral;
  • Educação em Tecnologia Mineral;
  • Geometalurgia;
  • Inovações Tecnológicas e Indústria 4.0 aplicada à mineração e metalurgia extrativa;
  • Meio Ambiente, Aproveitamento de Rejeitos e Responsabilidade Social;
  • Metalurgia Extrativa: Bio, Eletro, Piro e Hidrometalurgia;
  • Mineração urbana e Economia circular;
  • Minerais/metais estratégicos e críticos;
  • Separação sólido-líquido.

 

I.3.  Os trabalhos deverão ser enviados no formato PDF, de acordo com as normas de formatação detalhadas no MODELO DISPONÍVEL AQUI.

Recomenda-se expressamente redigir o trabalho utilizando o modelo disponibilizado ou, no caso de utilizar a opção “copiar e colar”, colar o conteúdo mantendo-se a formatação de destino. Enfatiza-se que erros na formatação poderão resultar em recusa do trabalho.

I.4.  Os trabalhos submetidos deverão conter entre 6 e 8 páginas.

I.5.  A inscrição no evento concede ao inscrito a submissão de até dois trabalhos técnicos vinculados à sua inscrição. O inscrito poderá, no entanto, participar como coautor de um número ilimitado de trabalhos, resguardada a quantidade máxima de 6 integrantes por trabalho.

I.6.  O trabalho poderá ser recusado com ou sem a análise do seu conteúdo, considerando os motivos especificados abaixo. Não haverá retorno para ajustes.

Os motivos para o trabalho ser recusado sem análise do seu conteúdo são:

  • Conter número de autores maior do que seis;
  • Ser de área de conhecimento incompatível com o congresso;
  • Tratar-se de revisão bibliográfica.

Os motivos pré-definidos para recusa dos trabalhos após a análise de seu conteúdo são:

I.7.  A critério da Comissão poderá ser alterada a forma de apresentação oral ou pôster solicitada anteriormente pelo autor.

I.8.  A decisão final da comissão avaliadora é considerada suprema, irrevogável e inapelável, e não será revista. 

II – ORIENTAÇÕES AOS AUTORES

II.1. O envio de trabalho representa o compromisso definitivo do(s) autor(es) em apresentar o trabalho, se aceito, durante o Encontro.

II.2. Os autores deverão imprimir e assinar a DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS NORMAS DE ELABORAÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS, e anexar à área “Submissão de trabalhos”, juntamente com o envio do trabalho (sem a qual não conseguirão enviar os seus trabalhos). CLIQUE AQUI

II.3. O trabalho deverá ser submetido pelo autor responsável, que poderá ser o autor principal ou coautor.

II.4 Caso um autor participe como coautor de um ou mais trabalhos, se aceitos, serão publicados nos anais do congresso, entretanto, cada inscrito poderá apresentar até dois trabalhos vinculados à sua inscrição. Como os nomes do primeiro autor e do apresentador de cada trabalho estarão associados ao seu CPF, o próprio sistema impedirá a submissão e a previsão de apresentação de um terceiro trabalho.

II.5. Sendo o trabalho aprovado ou não, será enviada uma comunicação dessa condição ao autor responsável. Quanto ao aceite definitivo para apresentação no congresso somente ocorrerá após a confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.

II.6. Solicitamos a todos que revisem cuidadosamente seus trabalhos completos antes do envio, pois após a submissão, não será mais possível fazer modificações. Alguns dos erros mais comuns são: anexar arquivo errado ou desatualizado, omissão ou erro na ordem dos autores, omissão da instituição financiadora do projeto, entre outros.

II.7. Todos os materiais produzidos a partir dos trabalhos enviados (p.ex., certificados) reproduzirão fielmente as informações submetidas. Salientamos que as informações fornecidas são de inteira responsabilidade dos autores.

II.8. Os autores deverão autorizar a Comissão Organizadora do XXVIII ENTMME, a publicar ou divulgar o trabalho completo com finalidade de divulgação do Encontro, em âmbito nacional, internacional e em todos os meios de comunicação, não cabendo qualquer pagamento por direito autoral sobre o trabalho ou sobre as fotos que forem divulgadas contendo trechos da apresentação ou mesmo a imagem do autor, através da AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS, que deverá ser impressa, assinada e anexada à área “Submissão de trabalhos”, junto com o envio do trabalho. CLIQUE AQUI

II.9. O XXVIII ENTMME e a Comissão Organizadora do Congresso não serão responsáveis pelos custos de transporte e de hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados com a apresentação dos trabalhos aprovados.

II.10. OS AUTORES DE TRABALHOS COMPLETOS NÃO APROVADOS PODERÃO SOLICITAR REEMBOLSO DA INSCRIÇÃO PAGA, PARA A SUBMISSÃO DOS TRABALHOS, NO PRAZO DE ATÉ 7 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS.

II.11. Não haverá ressarcimento dos valores pagos de inscrição em caso de desistência ou ausência no Encontro, sob qualquer hipótese.

 

II.12. Casos omissos neste documento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.